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MÃOS À ESCRITA! –
2026 REGULAMENTO 1. O concurso é aberto a todos, sem condicionalismos de idade. 2. Cada concorrente pode apresentar mais do que um original. 3. Os trabalhos, na modalidade de produção de enigma policiário, em língua portuguesa, deverão conter enunciado e respetiva solução. 4. Os trabalhos deverão ser apresentados em suporte digital, formato A4, com tipo de letra Time News Roman, em corpo 12 e com 1,5 de espaçamento entre linhas. 5. O enunciado do enigma deve ter o máximo de 2 páginas e a solução o máximo de uma página e meia. 6. Os trabalhos, nos moldes atrás descritos, deverão ser enviados para o endereço eletrónico salvadorsantos949@gmail.com, entre 1 de novembro de 2025 e 31 de março de 2026. 7. A classificação dos enigmas será definida através da média da pontuação atribuída pelos participantes na edição 2026 do Torneio de Decifração “Solução à Vista!” e pelo orientador da secção O Desafio dos Enigmas. 8. Na apresentação das propostas de solução dos enigmas do torneio de decifração acima referido, que decorre paralelamente, os participantes atribuirão aos enigmas entre 5 a 10 pontos (em função da sua originalidade e grau de dificuldade), tendo o orientador da secção o mesmo número de pontos para atribuir a cada enigma. 8.1. A atribuição dos pontos é feita da seguinte forma: na apresentação da proposta de solução do enigma que constitui a segunda prova do torneio de decifração, os participantes atribuirão a pontuação da primeira prova; na apresentação da proposta de solução da terceira prova, atribuirão a pontuação da segunda prova, e assim sucessivamente. 8.2. A última prova do torneio de decifração “Solução à Vista!” será da autoria do orientador da secção, pelo que não integrará o concurso “Mãos à Escrita!”. 9. Será vencedor do concurso o enigma que alcançar uma maior pontuação média, sendo também distinguidos os restantes enigmas classificados nas primeiras três posições. 10. Serão atribuídos os seguintes prémios: 1º lugar – Taça A. Raposo; 2º Lugar – Taça Nove; 3º Lugar – Taça Cloriano M. Carvalho. 11. Os casos omissões serão resolvidos pelo orientador da secção O Desafio dos Enigmas, não havendo recurso das decisões tomadas. |
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DANIEL FALCÃO |
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